Lei Ordinária nº 2.813/2004
Declara de Utilidade Pública Estadual a União dos Deficientes Físicos de Iguatemi (UNIFIG), com sede e foro no Município de Iguatemi-MS.
LEI Nº 2.813, DE 14 DE ABRIL DE 2004.
Declara de Utilidade Pública Estadual a União dos Deficientes Físicos de Iguatemi (UNIFIG), com sede e foro no Município de Iguatemi-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.225, de 15 de abril de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a União dos Deficientes Físicos de Iguatemii (UNIFIG), com sede e foro no Município de Iguatemi-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de abril de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.