Lei Ordinária nº 282/1981
Declara de Utilidade Pública a Associação Lar do Migrante, com sede em Campo Grande.
LEI Nº 282, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Associação Lar do Migrante, com sede em Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Lar do Migrante, entidade com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.