Lei Ordinária nº 2.821/2004
Institui o Dia do Propagandista e vendedor de Produtos Farmacêuticos em Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.821, DE 6 DE MAIO DE 2004.
Institui o Dia do Propagandista e vendedor de Produtos Farmacêuticos em Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.240, de 7 de maio de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 14 (quatorze) de julho, como o dia do Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.