Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.821/2004

Institui o Dia do Propagandista e vendedor de Produtos Farmacêuticos em Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 2.821, DE 6 DE MAIO DE 2004.

Institui o Dia do Propagandista e vendedor de Produtos Farmacêuticos em Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 6.240, de 7 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 14 (quatorze) de julho, como o dia do Propagandista e Vendedor de Produtos Farmacêuticos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.