Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.822/2004

Dá denominação ao Grupamento do Corpo de Bombeiros de Dourados-MS.

LEI Nº 2.822, DE 6 DE MAIO DE 2004.

Dá denominação ao Grupamento do Corpo de Bombeiros de Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.240, de 7 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Grupamento do Corpo de Bombeiros de Dourados fica denominado Emygdio Rosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governadorl

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.