Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.827/2004

Denomina Rodovia Jonas Alves Corrêa a MS-379, no trecho entre os Municípios de Dourados e Laguna Carapã.

LEI Nº 2.827, DE 11 DE MAIO DE 2004.

Denomina Rodovia Jonas Alves Corrêa a MS-379, no trecho entre os Municípios de Dourados e Laguna Carapã.

Publicada no Diário Oficial nº 6.243, de 12 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Jonas Alves Corrêa a MS 379, no trecho entre os Municípios de Dourados e Laguna Carapã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 11 de maio de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.