Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 283/1981

Declara de Utilidade Pública a Escola de Pais do Brasil, Secção de

LEI Nº 283, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Escola de Pais do Brasil, Secção de

Campo Grande, com sede nesta Capital.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Escola de Pais do Brasil - Secção de Campo Grande, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.