Lei Ordinária nº 283/1981
Declara de Utilidade Pública a Escola de Pais do Brasil, Secção de
LEI Nº 283, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Escola de Pais do Brasil, Secção de
Campo Grande, com sede nesta Capital.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Escola de Pais do Brasil - Secção de Campo Grande, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.