Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.832/2004

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual.

LEI Nº 2.832, DE 26 DE MAIO DE 2004.

Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual.

Publicada no Diário Oficial nº 6.254, de 26 de maio de 2004.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas I e III da Lei nº 2.662 , de 3 de setembro de 2003, ficam reajustados em 10% (dez por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos inativos e aos pensionistas.

Art. 2º Os cargos em comissão de Assessor Militar, símbolo PJAM-1, de Ajudante de Ordem, símbolo PJAM-1, e de Assistente da Assessoria Militar, símbolo PJAM-1, relacionados no artigo 1º da Lei nº 2.354 , de 17 de dezembro de 2001, passam a integrar a Tabela III da Lei nº 2.662 , de 3 de setembro de 2003, com o acréscimo de que trata o artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2001.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de maio de 2004.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2983/2005 de 05/05/2005

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2662/2003 de 03/09/2003

Lei Ordinária nº 2354/2001 de 17/12/2001