Lei Ordinária nº 2.833/2004
Altera dispositivo da Lei nº 1.081, de 11 de julho de 1990, que Declara de Utilidade Pública a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados-MS.
LEI Nº 2.833, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Altera dispositivo da Lei nº 1.081 , de 11 de julho de 1990, que Declara de Utilidade Pública a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.255, de 28 de maio de 2004.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.081 , de 11 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Patrulheiros Mirins, com sede em Dourados-MS." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de maio de 2004.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1081/1990 de 11/07/1990