Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.833/2004

Altera dispositivo da Lei nº 1.081, de 11 de julho de 1990, que Declara de Utilidade Pública a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados-MS.

LEI Nº 2.833, DE 27 DE MAIO DE 2004.

Altera dispositivo da Lei nº 1.081 , de 11 de julho de 1990, que Declara de Utilidade Pública a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Dourados-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.255, de 28 de maio de 2004.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.081 , de 11 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Patrulheiros Mirins, com sede em Dourados-MS." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de maio de 2004.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1081/1990 de 11/07/1990