Lei Ordinária nº 2.835/2004
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Fraternidade em Prol da Comunidade Carente de Costa Rica-CEFRARICA.
LEI Nº 2.835, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Fraternidade em Prol da Comunidade Carente de Costa Rica-CEFRARICA.
Publicada no Diário Oficial nº 6.255, de 28 de maio de 2004.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Fraternidade em Prol da Comunidade Carente de Costa Rica-CEFRARICA com sede e foro no Município de Costa Rica-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de maio de 2004.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.