Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.841/2004

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita A Caminho da Luz, com sede e foro no Município de Selvíria-MS.

LEI Nº 2.841, DE 27 DE MAIO DE 2004.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita A Caminho da Luz, com sede e foro no Município de Selvíria-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.255, de 28 de maio de 2004.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita A Caminho da Luz, com sede e foro no Município de Selvíria-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de maio de 2004.

EGON KRAKHECKE

Governador, em exercício

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.