Lei Ordinária nº 2.843/2004
Altera o art. 2º da Lei nº 2.718, de 24 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel e as benfeitorias que especifica à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências
LEI Nº 2.843, DE 7 DE JUNHO DE 2004.
Altera o art. 2º da Lei nº 2.718 , de 24 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel e as benfeitorias que especifica à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências
Publicada no Diário Oficial nº 6.262, de 8 de junho de 2004, página 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.718 , de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior funcionará o Pólo Indígena da Fundação Nacional de Saúde no Município de Miranda." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2718/2003 de 24/11/2003