Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.843/2004

Altera o art. 2º da Lei nº 2.718, de 24 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel e as benfeitorias que especifica à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências

LEI Nº 2.843, DE 7 DE JUNHO DE 2004.

Altera o art. 2º da Lei nº 2.718 , de 24 de novembro de 2003, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel e as benfeitorias que especifica à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 6.262, de 8 de junho de 2004, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.718 , de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior funcionará o Pólo Indígena da Fundação Nacional de Saúde no Município de Miranda." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de junho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2718/2003 de 24/11/2003