Lei Ordinária nº 285/1981
Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Boa Nova, com sede na cidade de Campo Grande.
LEI Nº 285, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Boa Nova, com sede na cidade de Campo Grande.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a. seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais o Centro Espirita Boa Nova, com sede na cidade de
Campo Grande.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.