Lei Ordinária nº 2.853/2004
Fixa novo quadro da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.853, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Fixa novo quadro da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.275, de 29 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1.295 , de 21 de setembro de 1992, que fixa o quadro da carreira da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte composição:
Denominação Símbolo Quantidade
Procurador da Defensoria Pública PDP-26 14
*Defensor Público de Segunda Instância DP-26 14 +11 = 25
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 *78 +20 = 98
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público Substituto DP-22 25
*
Denominação alterada pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005, art. 1º
* Cargos acrescidos pela Lei nº 3.024, de 4 de julho de 2005.
Redação dada pela Lei nº 4.020, de 28 de abril de 2011.
Denominação Símbolo Quantidade
Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 98
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público Substituto DP-22 25
Redação dada pela Lei nº 4.446, de 13 de dezembro de 2013
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 98
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público Substituto DP-22 35
Redação dada pela Lei nº 4.662, de 28 de abril de 2015
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 100
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 74
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público Substituto DP-22 35
Redação dada pela Lei nº 4.762, de 23 de novembro de 2015
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Defensor Público de Segunda Instância DP-26 31
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 116
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 58
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público Substituto DP-22 35
Redação dada pel Lei nº 4.934, de 10 de novembro de 2016.
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Defensor Público Substituto DP-22 35
Defensor Público de Primeira Entrância DP-23 25
Defensor Público de Segunda Entrância DP-24 72
Defensor Público de Entrância Especial DP-25 139
Defensor Público Segunda Instância DP-26 35
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 28 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Procurador-Geral da Defensoria Pública, em exercício
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5776/2021 de 09/12/2021
Lei Ordinária nº 4934/2016 de 10/11/2016
Lei Ordinária nº 4762/2015 de 23/11/2015
Lei Ordinária nº 4662/2015 de 28/04/2015
Lei Ordinária nº 4446/2013 de 13/12/2013
Lei Ordinária nº 4020/2011 de 28/04/2011
Lei Ordinária nº 3024/2005 de 04/07/2005
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1295/1992 de 21/09/1992