Lei Ordinária nº 2.854/2004
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que especifíca ao Município de Deodápolis.
LEI Nº 2.854, DE 2 DE JULHO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis que especifíca ao Município de Deodápolis.
Publicada no Diário Oficial nº 6.279, de 5 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Deodápolis os seguintes imóveis:
I - lote 13 da quadra 37, situado no lado par da Avenida Dom Pedro II e a 36 m (trinta e seis metros) da Rua Brasília, no Jardim Deodápolis, no Município de Deodápolis, com área de 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 1.902 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Deodápolis, limitando-se: ao Norte, 30 m (trinta metros) com o lote 12 da quadra 37; ao Sul, 30 m (trinta metros) com o lote 14 da quadra 37; ao Leste, 12 m (doze metros) com a Avenida Dom Pedro II; ao Oeste, 12 m (doze metros) com os lotes 9 e 17 da quadra 37;
II - lote 14 da quadra 37, situado no lado par da Avenida Dom Pedro II e a 24 m (vinte e quatro metros) da Rua Brasília, no Jardim Deodápolis, no Município de Deodápolis, com área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 1.903 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Deodápolis, limitando-se: ao Norte, 30 m (trinta metros) com o lote 13 da quadra 37; ao Sul, 30 m (trinta metros) com o lote 15 da quadra 37; a Leste, 12 m (doze metros) com a Avenida Dom Pedro II; a Oeste, 12 m (doze metros) com o lote 17 da quadra 37;
III - lote 15 da quadra 37, situado no lado par da Avenida Dom Pedro II e a 12 m (doze metros) da Rua Brasília, no Jardim Deodápolis, no Município de Deodápolis, com área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 1.904 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Deodápolis, limitando-se: ao Norte, 30 m (trinta metros) com o lote 14 da quadra 37; ao Sul, 30 m (trinta metros) com o lote 16 da quadra 37; ao Leste, 12 m (doze metros) com a Avenida Dom Pedro II; ao Oeste, 12 m (doze metros) com o lote 17 da quadra 37;
IV - lote 16 da quadra 37, situado no lado par da Avenida Dom Pedro II, esquina com a Rua Brasília, no Jardim Deodápolis, no Município de Deodápolis, com área de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 1.905 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Deodápolis, limitando-se: ao Norte, 30 m (trinta metros) com o lote 15 da quadra 37; ao Sul, 30 m (trinta metros) com a Rua Brasília; ao Leste, 12 m (doze metros) com a Avenida Dom Pedro II; ao Oeste, 12 m (doze metros) com o lote 17 da quadra 37;
Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior encontram-se desafetados, devendo se destinar à construção de um Centro de Múltiplo Uso.
Art. 3º O Município donatário compromete-se a dar início à execução das obras de engenharia civil, de acordo com a legislação ambiental, dentro do prazo de dois anos, contado da data da transcrição no Registro de Imóveis, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de julho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.