Lei Ordinária nº 2.858/2004
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Famílias Indígenas da Aldeia Babaçu - AFAIAB, com sede e foro no Município de Miranda.
LEI Nº 2.858, DE 7 DE JULHO DE 2004.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação das Famílias Indígenas da Aldeia Babaçu - AFAIAB, com sede e foro no Município de Miranda.
Publicada no Diário Oficial nº 6.282, de 8 de julho de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação das Famílias Indígenas da Aldeia Babaçu - AFAIAB, com sede e foro no Município de Miranda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.