Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 286/1981

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Discípulos de

LEI Nº 286, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Discípulos de

Jesus, com sede na cidade de Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espirita

Discípulos de Jesus, com sede na cidade de Campo Grande.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.