Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.867/2004

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à União.

LEI Nº 2.867, DE 9 DE JULHO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à União.

Publicada no Diário Oficial nº 6.284, de 12 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União imóvel constituído de um lote de terreno denominado lote B-2 da quadra 39, medindo 18,00 x 35,00 metros (dezoito metros de frente por trinta e cinco ditos da frente aos fundos) localizado no lado ímpar do logradouro, situado na zona urbana da cidade e Comarca de Iguatemi com as confrontações seguintes: Norte, com lote B-3: Sul, com Rua Pedro Celestino; Leste, com Avenida Laudelino Peixoto, onde faz frente; e, Oeste, com o lote B-1, matriculado sob o nº 1.237 no Cartório do 1º Ofício de Registro Público e de Protesto de Títulos Cambiais da Comarca de Iguatemi.

Parágrafo único. A doação de que trata este artigo abrange as benfeitorias existentes no lote de terreno descrito no caput.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior atualmente é sede do Cartório Eleitoral da 25ª Zona de Iguatemi e deve manter essa destinação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de julho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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