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Lei Ordinária nº 2.868/2004

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sidrolândia o imóvel que especifica, e dá outras providências

LEI Nº 2.868, DE 13 DE JULHO DE 2004.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Sidrolândia o imóvel que especifica, e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 6.286, de 14 de julho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sidrolândia o imóvel registrado sob o nº 6.555 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sidrolândia, com as seguintes características: quadra nº 23, constituída de dez lotes, denominados de 1 a 10, situada no Município de mesmo nome, com área total de 8.000 m² (oito mil) metros quadrados, compreendida entre as Ruas Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco e Avenida Brasil.

Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior destina-se a regularizar a situação do imóvel onde se encontra edificado o prédio da Escola Municipal Olinda Brito de Souza.

Art. 3º O Município donatário compromete-se a providenciar a transcrição do imóvel em seu nome, de acordo com as disposições da Lei nº 273 , de 19 de outubro de 1981.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de julho de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.