Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 287/1981

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Sete

LEI Nº 287, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Sete

Quedas.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade

Beneficente de Sete Quedas, com sede na cidade do mesmo nome.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.