Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 287/1981
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Sete
LEI Nº 287, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Sete
Quedas.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade
Beneficente de Sete Quedas, com sede na cidade do mesmo nome.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.