Lei Ordinária nº 2.874/2004
Institui a Semana da Vigilância Alimentar e Nutricional no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.874, DE 4 DE AGOSTO DE 2004.
Institui a Semana da Vigilância Alimentar e Nutricional no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.303, de 6 de agosto de 2004, páginas 2 e 3. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituída no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul a Semana da Vigilância Alimentar e Nutricional a ser comemorado no mês de outubro entre os dias 1º e 7 de cada ano.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde fica responsável na organização nesta semana de eventos, palestras, seminários e ações educativas em unidades de saúde, escolas, universidades, bem como com entidades comunitárias.
Parágrafo único. A Secretaria de Saúde poderá realizar as ações em conjunto com outras Secretarias (Produção e Turismo, Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, Secretarias Municipais e instituições públicas e privadas) no âmbito estadual envolvidos com as questões alimentar e nutricional.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no Prazo de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de agosto de 2004.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.