Lei Ordinária nº 2.879/2004
Institui o Dia do Administrador em Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 2.879, DE 12 DE AGOSTO DE 2004.
Institui o Dia do Administrador em Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 6.308, de 13 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 9 de setembro como o Dia do Administrador em Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de agosto de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.