Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 288/1981

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Ismael, com sede em

LEI Nº 288, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública o Centro Espirita Ismael, com sede em

Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para todos os efeitos legais o Centro Espirita Ismael, com sede em Campo Grande.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.