Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.882/2004

Institui o Dia do Taxista, em Mato Grosso do Sul

LEI Nº 2.882, DE 30 DE AGOSTO DE 2004.

Institui o Dia do Taxista, em Mato Grosso do Sul

Publicado no Diário Oficial nº 6.318, de 31 de agosto de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 25 (vinte e cinco) de julho, como o Dia do Taxista, para homenagear os motoristas de táxi do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 30 de agosto de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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