Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.883/2004

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Educação e Cultura Professor José Herculano Pires - SOHERPI, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.883, DE 1 DE SETEMBRO DE 2004.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Educação e Cultura Professor José Herculano Pires - SOHERPI, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.320, de 2 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade de Educação e Cultura Professor José Herculano Pires - SOHERPI, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de setembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.