Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.884/2004

Denomina Hospital Renato Albuquerque Filho, o hospital público do Município de Miranda-MS.

LEI Nº 2.884, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004.

Denomina Hospital Renato Albuquerque Filho, o hospital público do Município de Miranda-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 6.322, de 8 de setembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Hospital Renato Albuquerque Filho, o hospital público do Município de Miranda-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de setembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.