Lei Ordinária nº 2.884/2004
Denomina Hospital Renato Albuquerque Filho, o hospital público do Município de Miranda-MS.
LEI Nº 2.884, DE 3 DE SETEMBRO DE 2004.
Denomina Hospital Renato Albuquerque Filho, o hospital público do Município de Miranda-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.322, de 8 de setembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Hospital Renato Albuquerque Filho, o hospital público do Município de Miranda-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de setembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.