Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.885/2004

Denomina Rodovia Edmundo Perrupato Lima a MS-156, no trecho entre os Córregos Canhadão e Panambi, passando pelos distritos de Montese e Piraporã, no Município de Itaporã

LEI Nº 2.885, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.

Denomina Rodovia Edmundo Perrupato Lima a MS-156, no trecho entre os Córregos Canhadão e Panambi, passando pelos distritos de Montese e Piraporã, no Município de Itaporã

Publicada no Diário Oficial nº 6.329, de 17 de setembro de 2004, pág. 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Edmundo Perrupato Lima a MS-156, no trecho entre os Córregos Canhadão e Panambi, passando pelos Distritos de Montese e Piraporã, no Município de Itaporã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de setembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.