Lei Ordinária nº 2.885/2004
Denomina Rodovia Edmundo Perrupato Lima a MS-156, no trecho entre os Córregos Canhadão e Panambi, passando pelos distritos de Montese e Piraporã, no Município de Itaporã
LEI Nº 2.885, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Denomina Rodovia Edmundo Perrupato Lima a MS-156, no trecho entre os Córregos Canhadão e Panambi, passando pelos distritos de Montese e Piraporã, no Município de Itaporã
Publicada no Diário Oficial nº 6.329, de 17 de setembro de 2004, pág. 1.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Edmundo Perrupato Lima a MS-156, no trecho entre os Córregos Canhadão e Panambi, passando pelos Distritos de Montese e Piraporã, no Município de Itaporã.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de setembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.