Lei Ordinária nº 2.890/2004
Declara de Utilidade Pública Estadual a APAMIR - Associação Pantaneira dos Apicultores de Miranda-MS, com sede e foro no Município de Miranda-MS.
LEI Nº 2.890, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Declara de Utilidade Pública Estadual a APAMIR - Associação Pantaneira dos Apicultores de Miranda-MS, com sede e foro no Município de Miranda-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.333, de 23 de setembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a APAMIR - Associação Pantaneira dos Apicultores de Miranda-MS, com sede e foro no Município de Miranda-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de setembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.