Lei Ordinária nº 290/1981
Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Umbanda Luz Divina, com sede na cidade de Aquidauana.
LEI Nº 290, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.
Declara de Utilidade Pública a Sociedade de Umbanda Luz Divina, com sede na cidade de Aquidauana.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais, a Sociedade de Umbanda Luz Divina, com sede na cidade de
Aquidauana.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.