Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.900/2004

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual 4 de abril, com sede e foro no Município de Sete Quedas-MS.

LEI Nº 2.900, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual 4 de abril, com sede e foro no Município de Sete Quedas-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.358, de 3 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual 4 de abril, com sede e foro no Município de Sete Quedas-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de outubro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.