Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.903/2004

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia da Polícia Militar - MS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

LEI Nº 2.903, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia da Polícia Militar - MS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Publicado ono Diário Oficial nº 6.361, de 8 de novembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul - PMMS, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOISA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.