Lei Ordinária nº 2.904/2004
Declara de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Pharol do Sul nº 1971, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
LEI Nº 2.904, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Pharol do Sul nº 1971, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Publicado no Diário Oficial nº 6.361, de 8 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Loja Maçônica Pharol do Sul nº 1971, com sede e foro no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.