Lei Ordinária nº 2.906/2004
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, e dá outras providências.
LEI Nº 2.906, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que especifica à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.370, de 22 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO, um imóvel urbano situado na Rua Coronel Ponce esquina com a Rua Viriato Bandeira, Centro, no Município de Coxim, sob a matricula nº 14.632 inscrito no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Coxim.
Parágrafo único. O imóvel de que se trata o caput é o lote de terreno urbano, denominado 39/A, com área de 661,75 m² (seiscentos e sessenta e um metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados) desmembrado do lote 39 (trinta e nove), situado na Rua Coronel Ponce, esquina com a Rua Viriato Bandeira, na cidade de Coxim, passando a ter a seguinte configuração: frente para a Rua Viriato Bandeira, medindo 19,00 (dezenove) metros; pelo flanco esquerdo, medindo 36,50 (trinta e seis metros e cinqüenta centímetros), pelo flanco direito, para a Rua Coronel Ponce medindo 36,40 (trinta e seis metros e quarenta centímetros) e fundos 17,36 (dezessete metros e trinta e seis centímetros), com os seguintes limites de confrontações: ao Norte, com a Rua Coronel Ponce; ao Sul, dividindo com a Escola Santa Tereza; ao Nascente (frente), dividindo com a Rua Viriato Bandeira e ao Poente (fundos), dividindo com o lote 39/B
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior atualmente é sede da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal e deve manter essa destinação, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de novembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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