Lei Ordinária nº 2.911/2004
Autoriza o Poder Executivo a alienar, como dação em pagamento, o imóvel que menciona ao Município de Bataguassu, e dá outras providências.
LEI Nº 2.911, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, como dação em pagamento, o imóvel que menciona ao Município de Bataguassu, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.370, de 22 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, como dação em pagamento, ao Município de Bataguassu, um imóvel urbano matriculado sob o nº 1.273, livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bataguassu, objetivando o pagamento parcial do precatório nº 2000.002600-0.
Parágrafo único. O imóvel de que se trata o caput é um terreno urbano medindo 130 (cento e trinta) metros de frente por 70 (setenta) metros da frente aos fundos, ou sejam 9.100 (nove mil e cem) metros quadrados, correspondente à quadra nº 91 (noventa e um), contendo uma construção de alvenaria, prédio destinado à armazenagem de produtos agrícolas específicos medindo 22,76 metros de largura por 45,5 metros de cumprimento e área de 1.035,76 metros quadrados, com as principais características: piso e contrapiso concretado, parede de alvenaria, com 6 metros de pé direito e cobertura em telhas de fibra-amianto, fazendo frente para a Rua Ponta Porã, aos fundos, e de um lado divisa com terras da Companhia de Viação São Paulo-Mato Grosso, e de outro lado com o Estádio Municipal de Bataguassu.
Art. 2º Em virtude da dação em pagamento, fica o Poder Executivo autorizado a quitar parcialmente o precatório nº 2000.002600-0, em valores atualizados na data da transação.
Art. 3º Na data da formalização da escritura, a avaliação do imóvel e os débitos e encargos, serão atualizados segundo variações positivas de índices legais de atualização do valor da moeda aplicáveis e acrescidos de juros legais moratórios.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de novembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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