Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.918/2004

Dispõe sobre a obrigação dos diretores das escolas da Rede Estadual de Ensino de informar a relação de alunos com alto índice de faltas e dá outras providências.

LEI Nº 2.918, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2004.

Dispõe sobre a obrigação dos diretores das escolas da Rede Estadual de Ensino de informar a relação de alunos com alto índice de faltas e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.372, de 24 de novembro de 2004. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:

Art. 1º Os diretores das escolas da Rede Estadual de Ensino ficam obrigados a notificar os pais ou responsáveis de alunos que atingirem 50% (cinqüenta por cento) de faltas por mês em cada matéria ministrada, para que compareçam à respectiva unidade escolar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a fim de que justifiquem a ausência do estudante.

Parágrafo único. Da notificação a que alude o caput deste artigo deverão constar as medidas previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e, também, a pena estabelecida no artigo 246 do Código Penal, a que estarão sujeitos os pais ou responsáveis no caso do não cumprimento da obrigação.

Art. 2º Nos casos em que as faltas atinjam 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, após expedida a notificação, fica o diretor obrigado a encaminhar cópia ao Conselho Estadual de Educação e ao representante do Ministério Público da respectiva Comarca, para as providências cabíveis.

Parágrafo único. A cópia da notificação será também encaminhada aos órgãos mencionados no caput em caso de reincidência no número de faltas previsto no artigo 1º

Art. 3º O desrespeito a esta Lei acarretará ao diretor sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul e em legislações correlatas.

Art. 4º O disposto nesta Lei não se aplica aos alunos considerados maiores e capazes, na forma da legislação federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário das Deliberações, 23 de novembro de 2004.

Deputado Londres Machado

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3638/2009 de 04/02/2009

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.