Lei Ordinária nº 2.922/2004
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.701, de 6 de novembro de 2003, e dá outras providências.
LEI Nº 2.922, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 2.701 , de 6 de novembro de 2003, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.376, de 30 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.701 , de 6 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis abaixo especificados, por intermédio da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL e com a interveniência da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB, para o Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, por força do disposto no parágrafo único do art. 1º e art. 4º da Lei Federal nº 10.188 , de 12 de fevereiro de 2001, para execução dos empreendimentos Palmares I e Palmares II, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial:
...
III - parte do Lote nº 3, matriculado sob o nº 10.222 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição desta Comarca, resultante do desmembramento da área de terras situada no lugar denominado Rancho Alegre, para execução de uma Estação de Tratamento de Esgoto - ETE destinada ao atendimento dos empreendimentos que serão executados nos lotes descritos nos incisos I e II, com a seguinte descrição: Norte: azimute de 112º31`18" e 194,74 + 10,5 m, com a Rua Canaã (entre os marcos 01 e 02); Leste: azimute 215º06`46" e 187,032 m, com o lote 02 (entre os marcos 02 e 03), Sul: azimute 305º38`32" e 142,00 m, com partes de terra de quem de direito (entre os marcos 04 e 03A); com azimute 35º09`33" e 35,54 m, com o lote 03 (entre os marcos 02A e 03A), com azimute 125º38`43" e 21,09 m, com o lote 03 entre os marcos 01A e 02A; com azimute 305º38`42" e 35,54 m, com o lote 03 (entre os marcos 04A e 01A); com azimute 125º39`32" e 27,69 m, com partes de terra de quem de direito (entre os marcos 04A e 05); Oeste: com a margem esquerda do Córrego Segredo sendo azimute 35º31`08" e 142,809 m, por meio de uma linha auxiliar de cálculos que vai do marco 01 (cravado a 10,50 m da margem esquerda do Córrego Segredo) ao marco 04 (cravado junto à margem esquerda do Córrego) marco inicial da presente descrição." (NR)
Art. 2º As despesas com os procedimentos necessários à efetivação da doação serão de responsabilidade do donatário Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2701/2003 de 06/11/2003