Lei Ordinária nº 2.926/2004
Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Nova Alvorada do Sul - Fundação Carmem Prudente - MS, com sede em Nova Alvorada do Sul e foro no Município de Rio Brilhante - MS.
LEI Nº 2.926, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional de Nova Alvorada do Sul - Fundação Carmem Prudente - MS, com sede em Nova Alvorada do Sul e foro no Município de Rio Brilhante - MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.376, de 30 de novembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer - Regional Carmem Prudente - MS, com sede em Nova Alvorada do Sul e foro no Município de Rio Brilhante - MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.