Lei Ordinária nº 2.930/2004
Declara de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Artesanais Profissionais Z-10, com sede e foro no Município de Fátima do Sul-MS.
LEI Nº 2.930, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Artesanais Profissionais Z-10, com sede e foro no Município de Fátima do Sul-MS.
Publicada no Diário Oficial nº 6.386, de 14 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Artesanais Profissionais Z-10, com sede e foro no Município de Fátima do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SÉRGIO WANDERLY SILVA
Secretário de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.