Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul
Lei Ordinária nº 2.939/2004
Dá denominação ao Hospital de Nova Alvorada do Sul.
LEI Nº 2.939, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dá denominação ao Hospital de Nova Alvorada do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 6.389, de 17 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Naur Alves Lopes o Hospital de Nova Alvorada do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.