Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 294/1981

Autoriza o Poder Executivo a doar a Loja Simbólica Ordem e Progresso nº 25, ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas e a Associação dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel que menciona, e da outras providências.

LEI Nº 294, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981.

Autoriza o Poder Executivo a doar a Loja Simbólica Ordem e Progresso nº 25, ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas e a Associação dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel que menciona, e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58 da

Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Loja Simbólica

Ordem e Progresso nº 25, com sede em Campo Grande-MS, uma área com

5.046,47m2 para fins de construção do Templo Maçônico da Loja e de uma Escola de 1º Grau; ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas uma área de 4.018,71m2, para fins de instalação de um posto para aferição de carros tanques; e a Associação dos Servidores Públicos

Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - SULs, uma área de 6.316,96m2, para fins de construção de um posto de abastecimento de gêneros alimentícios, a serem destacadas de uma área maior com

15.382,14m2, parte da Fazenda Bandeira, no município de Campo

Grande-MS, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, transcrita sob nº 67.172, fls. 160 do Livro 3BC, do Registro de

Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS.

Art. 2º A transferência dos Imóveis prevista no artigo anterior

far-se-á mediante escritura pública de doação.

Art. 3º A presente doação e feita com encargo, de modo que os donatários se obrigam a iniciar as construções no prazo de 120 dias a contar da assinatura da escritura pública, operando-se a reversão, em caso de inobservância deste preceito.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de dezembro de 1.981.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.