Lei Ordinária nº 294/1981
Autoriza o Poder Executivo a doar a Loja Simbólica Ordem e Progresso nº 25, ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas e a Associação dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel que menciona, e da outras providências.
LEI Nº 294, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a doar a Loja Simbólica Ordem e Progresso nº 25, ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas e a Associação dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso do Sul o imóvel que menciona, e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58 da
Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Loja Simbólica
Ordem e Progresso nº 25, com sede em Campo Grande-MS, uma área com
5.046,47m2 para fins de construção do Templo Maçônico da Loja e de uma Escola de 1º Grau; ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas uma área de 4.018,71m2, para fins de instalação de um posto para aferição de carros tanques; e a Associação dos Servidores Públicos
Civis do Estado de Mato Grosso do Sul - SULs, uma área de 6.316,96m2, para fins de construção de um posto de abastecimento de gêneros alimentícios, a serem destacadas de uma área maior com
15.382,14m2, parte da Fazenda Bandeira, no município de Campo
Grande-MS, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, transcrita sob nº 67.172, fls. 160 do Livro 3BC, do Registro de
Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS.
Art. 2º A transferência dos Imóveis prevista no artigo anterior
far-se-á mediante escritura pública de doação.
Art. 3º A presente doação e feita com encargo, de modo que os donatários se obrigam a iniciar as construções no prazo de 120 dias a contar da assinatura da escritura pública, operando-se a reversão, em caso de inobservância deste preceito.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de dezembro de 1.981.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.