Lei Ordinária nº 2.941/2004
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.801, de 18 de fevereiro de 2004, dá outras providências.
LEI Nº 2.941, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 2.801 , de 18 de fevereiro de 2004, dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.389, de 17 de dezembro de 2004. Revogada pela Lei nº 3.844, de 10 de fevereiro de 2010, art. 6º
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.801 , de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Aos doadores de sangue voluntários no Estado de Mato Grosso do Sul, serão concedidos os benefícios abaixo:
I - o mesmo atendimento dispensado aos idosos em fila de bancos;
II - o mesmo benefício concedido aos idosos no âmbito da Justiça Estadual, com relação à prioridade;
III - descontos em casas culturais e comerciais desde que estas disponham aviso na entrada dos estabelecimentos, comunicando a adesão e percentual concedido."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2004.
Deputado
LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3844/2010 de 10/02/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2801/2004 de 18/02/2004