Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.944/2004

Fixa, para o exercício financeiro de 2005, a remuneração do Governador e Secretários de Estado e a verba de representação do Vice-Governador, e dá outras providências.

LEI Nº 2.944, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004.

Fixa, para o exercício financeiro de 2005, a remuneração do Governador e Secretários de Estado e a verba de representação do Vice-Governador, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.389, de 17 de dezembro de 2004.

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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que confere o art. 73 da Constituição Estadual e tendo em vista o que dispõe o art. 28,

§ 2º da Constituição Federal c/c o disposto no art. 63, VIII da Constituição Estadual , e

considerando a deliberação do Plenário promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A remuneração do Governador e dos Secretários de Estado e a verba de representação do Vice Governador, para o exercício financeiro de 2005, é aquela constante da Lei nº 2.760 , de 12 de dezembro de 2003.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 2004.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2760/2003 de 12/12/2003