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Lei Ordinária nº 2.948/2004

Institui o Programa de Prevenção e Conscientização sobre Alcoolismo Juvenil no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

LEI Nº 2.948, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Institui o Programa de Prevenção e Conscientização sobre Alcoolismo Juvenil no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.390, de 20 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Prevenção e Conscientização sobre Alcoolismo Juvenil no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O objetivo do presente programa é o treinamento de professores do ensino médio das redes pública e privada, para que atuem como agentes, visando a prevenção do alcoolismo juvenil.

Art. 3º O Poder Executivo desenvolverá e incentivará os eventos voltados à prevenção e conscientização sobre alcoolismo juvenil, dentre os quais:

I - capacitação de pessoal de forma ampla e contínua, visando tanto à reflexão teórica quanto à transmissão de conhecimentos temáticos e técnicos;

II - convênios com as instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades culturais e ou educacionais, visando à prevenção e conscientização sobre o uso do álcool;

III - concurso de redação entre alunos da rede estadual de ensino;

IV - elaboração de material didático sobre o álcool e seus efeitos por meio de apostilas.

Art. 4º As disposições desta Lei integrarão o planejamento educacional e pedagógico do Estado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 6º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado, ficando o Governador autorizado a abrir créditos suplementares ou adicionais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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