Lei Ordinária nº 2.949/2004
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.627, de 24 de novembro de 1995, que cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC, e dá outras providências.
LEI Nº 2.949, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.627 , de 24 de novembro de 1995, que cria o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor - SEDC, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 6.390, de 20 de dezembro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicado da Lei nº 1.627 , de 24 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC), nos termos do inciso XXXII do art. 5º e do inciso V do art. 170, da Constituição Federal e do disposto na Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, e do Decreto Federal nº 2.181 , de 20 de março de 1997." (NR)
"Art. 6º ...
I - dois representantes da Secretaria de Estado responsável pela Política de Defesa do Consumidor, sendo:
a) o titular da Secretaria;
b) o Superintendente para Orientação e Defesa do Consumidor - PROCON-MS, como seu Secretário Executivo;
...
VI - um representante da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo - DECON da Polícia Civil.
..." (NR)
"Art. 7º ...
§ 1º O titular da Secretaria de Estado responsável pela Política de Defesa do Consumidor, integrará o Conselho na condição de membro nato e será o seu Presidente.
..." (NR)
"Art. 12. Os recursos destinados ao Fundo serão centralizados em conta especial mantida em banco da rede oficial, em Campo Grande denominada Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor - FEDDC."
"Art. 17. Ato do Poder Executivo criará a estrutura da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor e a Secretaria de Estado responsável pela Política de Defesa do Consumidor disciplinará o seu funcionamento por meio de Resolução." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o
§ 2º do art. 7º e os artigos 18 e 19, todos da Lei nº 1.627 , de 24 de novembro de 1995.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1627/1995 de 24/11/1995