Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.952/2004

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.346, de 13 de dezembro de 2001.

LEI Nº 2.952, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004.

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.346 , de 13 de dezembro de 2001.

Publicada no Diário Oficial nº 6.390, de 20 de dezembro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 2.346 , de 13 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Na hipótese de imóvel do extinto PREVISUL ser destinado a alguma finalidade pública, o Estado repassará ao Fundo de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - MS-PREV, quantia correspondente a da avaliação, ficando dispensado, em uma possível alienação futura, de cumprir o disposto no caput." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2346/2001 de 13/12/2001