Lei Ordinária nº 296/1981
Altera os valores do anexo III, tabelas I e II, da Lei nº 58, de 27
LEI Nº 296, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981.
Altera os valores do anexo III, tabelas I e II, da Lei nº 58 , de 27
de março de 1.980.
Publicada no Diário Oficial nº 700, de 27 de outubro de 1.981.
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os símbolos constantes do anexo III, tabelas I e II, da
Lei nº 58 , de 27 de março de 1.980, passam a ter os seguintes valores:
ANEXO III
Tabela I
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR
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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRES. DE GABINETE
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PJDS-1 Cr$ 105.000,00 50%
PJDS-2 Cr$ 98.000,00 45%
PJDS-3 Cr$ 91.000,00 35%
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TABELA II
GRUPO III - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRES. DE GABINETE
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PJAS-1 Cr$ 105.000,00 50%
PJAS-2 Cr$ 98.000,00 45%
PJAS-3 Cr$ 91.000,00 35%
PJAS-4 Cr$ 84.000,00 25%
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de dezembro de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para
Assuntos da Casa Civil
GAZI ESGAIB
Secretário de Estado de Administração
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
Art. 1
ANEXO III
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 58/1980 de 27/03/1980