Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 296/1981

Altera os valores do anexo III, tabelas I e II, da Lei nº 58, de 27

LEI Nº 296, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1981.

Altera os valores do anexo III, tabelas I e II, da Lei nº 58 , de 27

de março de 1.980.

Publicada no Diário Oficial nº 700, de 27 de outubro de 1.981.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os símbolos constantes do anexo III, tabelas I e II, da

Lei nº 58 , de 27 de março de 1.980, passam a ter os seguintes valores:

ANEXO III

Tabela I

GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRES. DE GABINETE

----------------------------------

PJDS-1 Cr$ 105.000,00 50%

PJDS-2 Cr$ 98.000,00 45%

PJDS-3 Cr$ 91.000,00 35%

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TABELA II

GRUPO III - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRES. DE GABINETE

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PJAS-1 Cr$ 105.000,00 50%

PJAS-2 Cr$ 98.000,00 45%

PJAS-3 Cr$ 91.000,00 35%

PJAS-4 Cr$ 84.000,00 25%

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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 07 de dezembro de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN

Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA

Secretário de Estado para

Assuntos da Casa Civil

GAZI ESGAIB

Secretário de Estado de Administração

NELSON TRAD

Secretário de Estado de Justiça

Art. 1

ANEXO III

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 58/1980 de 27/03/1980