Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.965/2004

Altera dispositivos da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo, e dá outras providências.

LEI Nº 2.965, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004.

Altera dispositivos da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, que dispõe sobre a reorganização da estrutura básica do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 6.394, de 27 de dezembrod e 2004. Revogada pela Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 10 e 11, da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, alterados pela Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ...

...

II - ....

a)

1. Subsecretaria de Integração com o Interior;

...

3. Subsecretaria de Apoio à Gestão Estratégica;

4. Subsecretaria de Integração com a Capital;

..." (NR)

"Art. 11. ...

...

IV - ....

a)

...

10. a promoção da gestão da governabilidade, por meio de sistemas integrados de informações de apoio ao processo decisório de governo, da articulação dos gestores, da normatização dos sistemas estruturantes de gestão e da prestação de contas à sociedade;

b) por meio da Subsecretaria de Integração com o Interior:

...

6. a construção de agenda estratégica comum entre o Governo Estadual e os municípios do interior do Estado de Mato Grosso do Sul;

...

d) por meio da Subsecretaria de Apoio à Gestão Estratégica:

1. o acompanhamento de programas e projetos especiais ou conjunturais, setoriais e intersetoriais inclusos na agenda de prioridades do Governo;

2. a articulação dos gestores, por meio da aproximação da área-meio com a área-fim e do corpo técnico com o corpo político do governo, no interesse de promover a integração das ações e a modernização institucional;

3. a promoção e coordenação do chamado "governo eletrônico", como instrumento da prestação regular de contas e a integração dos sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando manter uma estrutura de apoio às decisões do Governador e do Secretário de Estado de Coordenação-Geral;

4. o registro, a organização cronológica e por área e a avaliação das ações de governo, medidas em termos de impacto para a sociedade, no interesse da prestação regular de contas;

5. a coordenação e supervisão da elaboração da mensagem anual do Governador à Assembléia Legislativa;

...

f) por meio da Subsecretaria de Integração com a Capital:

1. a coordenação das ações de suporte às relações do Governo com a Capital, a promoção e coordenação das relações com o Prefeito da Capital, vereadores e lideranças;

2. o acompanhamento da execução de ações, programas e projetos estaduais de interesse da Capital;

3. a promoção de ações com o Município de Campo Grande, visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e interesse social em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental;

4. o acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, visando à gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

5. o incentivo à execução de ações visando à cooperação entre o Governo Estadual e o Município de Campo Grande, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade, em atendimento ao interesse social e o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar da população campo-grandense;

6. a construção de agenda estratégica comum entre o Governo Estadual e o Município de Campo Grande." (NR)

Art. 2º Ficam repristinados os artigos 31 e 32 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de dezembro de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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