Lei Ordinária nº 2.968/2005
Altera dispositivos da Lei nº 2.600, de 26 de dezembro de 2002, que atribui à Agência Estadual de Metrologia, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, a qualificação de autarquia.
LEI Nº 2.968, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.
Altera dispositivos da Lei nº 2.600 , de 26 de dezembro de 2002, que atribui à Agência Estadual de Metrologia, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, a qualificação de autarquia.
Publicada no Diário Oficial nº 6.401, de 6 de janeiro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.600 , de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
§ 2º As despesas com salários e encargos dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Agência serão suportadas com recursos oriundos da arrecadação pela prestação dos serviços delegados e os que forem destinados à Agência conforme o disposto no inciso I do art. 3º desta Lei." (NR)
"Art. 8º O orçamento da Agência Estadual de Metrologia será constituído dos recursos decorrentes do exercício das atividades delegadas e daqueles que lhe forem destinados pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de janeiro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DO SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2600/2002 de 26/12/2002