Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.968/2005

Altera dispositivos da Lei nº 2.600, de 26 de dezembro de 2002, que atribui à Agência Estadual de Metrologia, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, a qualificação de autarquia.

LEI Nº 2.968, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.

Altera dispositivos da Lei nº 2.600 , de 26 de dezembro de 2002, que atribui à Agência Estadual de Metrologia, integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Produção e do Turismo, a qualificação de autarquia.

Publicada no Diário Oficial nº 6.401, de 6 de janeiro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 2.600 , de 26 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

...

§ 2º As despesas com salários e encargos dos cargos integrantes do quadro de pessoal da Agência serão suportadas com recursos oriundos da arrecadação pela prestação dos serviços delegados e os que forem destinados à Agência conforme o disposto no inciso I do art. 3º desta Lei." (NR)

"Art. 8º O orçamento da Agência Estadual de Metrologia será constituído dos recursos decorrentes do exercício das atividades delegadas e daqueles que lhe forem destinados pelo Estado de Mato Grosso do Sul.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de janeiro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DO SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado da Produção e do Turismo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2600/2002 de 26/12/2002