Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 297/1981

Autoriza o Poder Executivo a celebrar rescisão de doação de imóveis com a Prefeitura de Aral Moreira e da outras providências.

LEI Nº 297, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar rescisão de doação de imóveis com a Prefeitura de Aral Moreira e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com

Prefeitura Municipal de Aral Moreira a rescisão da doação do imóvel objeto da escritura pública lavrada a fls. 50 do livro nº 54-A do

Cartório do 6 Oficio da Comarca de Cuiabá, MT, de 1 de fevereiro de 1.978, tendo por objeto duas áreas de terras que constituem os patrimônios de Vila Fronteira Rica e Vila Marques, situadas na

Colônia Agrícola General Dutra, no município de Aral Moreira-MS.

Art. 2º A rescisão do contrato de doação em tela far-se-á

mediante escritura pública.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de dezembro de 1.981.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.