Lei Ordinária nº 297/1981
Autoriza o Poder Executivo a celebrar rescisão de doação de imóveis com a Prefeitura de Aral Moreira e da outras providências.
LEI Nº 297, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar rescisão de doação de imóveis com a Prefeitura de Aral Moreira e da outras providências.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com
Prefeitura Municipal de Aral Moreira a rescisão da doação do imóvel objeto da escritura pública lavrada a fls. 50 do livro nº 54-A do
Cartório do 6 Oficio da Comarca de Cuiabá, MT, de 1 de fevereiro de 1.978, tendo por objeto duas áreas de terras que constituem os patrimônios de Vila Fronteira Rica e Vila Marques, situadas na
Colônia Agrícola General Dutra, no município de Aral Moreira-MS.
Art. 2º A rescisão do contrato de doação em tela far-se-á
mediante escritura pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de dezembro de 1.981.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.