Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 2.979/2005

Estadualiza a estrada vicinal que liga o Município de Figueirão à Alcinópolis, via Mirassol, até a BR-359.

LEI Nº 2.979, DE 3 DE MAIO DE 2005.

Estadualiza a estrada vicinal que liga o Município de Figueirão à Alcinópolis, via Mirassol, até a BR-359.

Publicado no Diário Oficial nº 6.478, de 4 de maio de 2005. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do

§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica sob a responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o trecho da estrada vicinal que liga o Município de Fugueirão ao Município de Alcinópolis, via Mirassol, até a BR-359, numa extensão de 31 (trinta e um) quilômetros.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 3 de maio de 2005.

Deputado LONDRES MACHADO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.