Lei Ordinária nº 2.979/2005
Estadualiza a estrada vicinal que liga o Município de Figueirão à Alcinópolis, via Mirassol, até a BR-359.
LEI Nº 2.979, DE 3 DE MAIO DE 2005.
Estadualiza a estrada vicinal que liga o Município de Figueirão à Alcinópolis, via Mirassol, até a BR-359.
Publicado no Diário Oficial nº 6.478, de 4 de maio de 2005. OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, decreta, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do
§ 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica sob a responsabilidade do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, o trecho da estrada vicinal que liga o Município de Fugueirão ao Município de Alcinópolis, via Mirassol, até a BR-359, numa extensão de 31 (trinta e um) quilômetros.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de maio de 2005.
Deputado LONDRES MACHADO
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.