Lei Ordinária nº 2.983/2005
Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual
LEI Nº 2.983, DE 5 DE MAIO DE 2005.
Concede reajuste geral de vencimentos aos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual
Publicada no Diário Oficial nº 6.479, de 5 de maio de 2005.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores constantes nas Tabelas I, II e III da Lei nº 2.662 , de 3 de setembro de 2003, ficam reajustados em 10% (dez por cento), com efeitos a partir de 1º de maio de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário, observados os termos da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2001.
Art. 3º Os valores da remuneração de que trata a Tabela do art. 6º da Lei nº 2.845 , de 7 de junho de 2004, passam a vigorar, a partir da data de sua publicação, acrescido do percentual estabelecido no art. 1º da Lei nº 2.832 , de 26 de maio de 2004.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de maio de 2005.
EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2662/2003 de 03/09/2003
Lei Ordinária nº 2845/2004 de 08/06/2004
Lei Ordinária nº 2832/2004 de 26/05/2004